
Crédito Consignado do Trabalhador: O Que Empregadores e Empregados Precisam Saber
O crédito consignado sempre foi conhecido como uma alternativa de acesso ao crédito com juros mais baixos, pois o desconto é feito diretamente na folha de pagamento do trabalhador. Em 2025, com a publicação da Medida Provisória nº 1.292/2025, essa modalidade foi ampliada, possibilitando que o trabalhador contrate o empréstimo diretamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, sem qualquer intermediação da empresa. Aparentemente, o processo é simples: o funcionário, de forma autônoma, solicita o empréstimo via aplicativo, o banco processa o pedido, envia as informações ao sistema Emprega Brasil, e a empresa insere na folha de pagamento, realiza o desconto das parcelas em folha e recolhe para Instituição Bancária através da Guia do FGTS Digital. Porém, a prática tem gerado uma série de problemas e discussões — principalmente para o empregador, que foi inserido nesse processo sem qualquer participação direta na contratação.
Vantagens e Desvantagens do Novo Modelo
Embora a promessa inicial seja de facilitação de acesso ao crédito, especialmente para trabalhadores de baixa renda, muitos especialistas alertam para as desvantagens que têm se sobressaído, tanto para empregados quanto para empregadores.
Para o trabalhador:
- Juros elevados: Nem sempre com juros menores que os do crédito pessoal comum, muitos trabalhadores estão percebendo tarde demais que, ao final, pagam quase o dobro do valor originalmente contratado.
- Desinformação: Muitos acreditam, erroneamente, que os descontos serão feitos do saldo do FGTS. Na verdade, as parcelas são descontadas diretamente do salário líquido.
- Surpresa no holerite: Há casos em que o empregado só percebe o desconto após receber o salário reduzido, sem ter total clareza do impacto do empréstimo.
- Expectativa de “perdão” da dívida em caso de demissão: Muitos acreditam que ao se desligarem da empresa estarão livres da dívida. No entanto, em caso de demissão, o saldo do FGTS e a multa rescisória de 40% são utilizados para quitar as parcelas vincendas. E se o valor não for suficiente, o trabalhador continua responsável pelo pagamento.
Para o empregador:
- Responsabilidade sem participação: A empresa é obrigada a processar os descontos de um contrato que não firmou, nem intermediou.
- Riscos operacionais: As parcelas do consignado são pagas dentro da guia do FGTS digital. Caso a guia não seja quitada no prazo por qualquer motivo, o valor do consignado desaparece do cálculo. Isso obriga o funcionário a entrar em contato com o banco para quitar por fora — e, em alguns casos, a responsabilidade pelos encargos recai sobre o empregador.
- Falta de suporte bancário: Muitos bancos, principalmente os digitais, não estão preparados para lidar com esse tipo de operação. O suporte ao funcionário é falho, gerando retrabalho para empresas e contadores.
- Ambiente de trabalho afetado: Quando o funcionário percebe o desconto e se sente prejudicado, o reflexo costuma recair sobre a empresa, criando insatisfação e desgaste no clima organizacional.
O Limite de Comprometimento e a Multiplicação de Empréstimos
A legislação que rege o crédito ao trabalhador permite que seja descontado até limite de 35% do seu salário líquido disponível, que inclui férias e rescisão. Recentemente foi ampliado a possibilidade de o funcionário contratar até nove contratos de empréstimos ao mesmo tempo. No entanto, a empresa só poderá descontar até o limite dos 35% do líquido disponível, utilizando a ordem dos contratos mais antigos para os mais novos. Caso o valor do líquido disponível não quite a totalidade dos empréstimos contraídos os valores ficarão em aberto e o funcionário deverá negociar diretamente com o banco como fará para quitá-los, e isso poderá trazer transtornos no dia a dia do seu trabalho, já que para falar com as instituições bancárias, além de levar muito tempo em ligação, na maioria das vezes o atendimento é feito em dias e horários comerciais, os mesmos que a maioria dos funcionários estarão trabalhando.
Consequências Jurídicas e Organizacionais
A ausência de uma campanha de esclarecimento por parte do governo e das instituições financeiras pode resultar, futuramente, em ações trabalhistas, especialmente contra empregadores que não prestaram esclarecimentos — mesmo sem obrigação legal de fazê-lo. Muitos empregados desconhecem as consequências do crédito consignado e só percebem o impacto quando já estão endividados, gerando frustração e conflitos dentro das empresas.
Conclusão
Embora o crédito consignado do trabalhador tenha sido idealizado como uma ferramenta de inclusão financeira, a falta de orientação, a responsabilidade imposta ao empregador e os desdobramentos práticos da operação têm gerado mais dúvidas e conflitos do que benefícios. É fundamental que empresas, contadores e trabalhadores estejam atentos às regras, limites e responsabilidades envolvidos, para que possam se resguardar e evitar prejuízos — sejam financeiros, jurídicos ou de relacionamento profissional.
Gostou? Deixe seu comentário!