
Crédito Consignado do Trabalhador – PARTE II
Pontos de Atenção para Empresas
O Crédito do Trabalhador, criado em março de 2025, vem ganhando cada vez mais adesão entre os trabalhadores. No entanto, mesmo após alguns meses de operação, as dúvidas e os problemas relacionados ao programa continuam a crescer — aumentando, consequentemente, os riscos para as empresas.
Por isso, é fundamental que a empresa comunique formalmente aos colaboradores sobre o funcionamento do empréstimo, especialmente quanto aos descontos dos consignados, que são realizados diretamente no contracheque — e não no FGTS. A ausência dessa informação tem sido uma das principais causas de confusão e frustração entre os trabalhadores consignatários.
Embora essa informação esteja amplamente divulgada, muitos empregados ainda demonstram dúvidas, o que vem ocasionando confusões e até litígios entre as partes. Por isso, é essencial que o esclarecimento seja feito de forma clara, preferencialmente por escrito e com a assinatura do trabalhador, a fim de comprovar sua ciência e empresa ter uma maior proteção jurídica.
Afinal, qual a função do FGTS no empréstimo consignado do trabalhador?
O pagamento do empréstimo não é debitado do saldo do FGTS. Ele funciona apenas como garantia. Caso o empregado seja demitido sem justa causa, a multa dos 40% poderá ser usada — total ou parcialmente — para quitar o saldo devedor do empréstimo, caso ainda haja parcelas em aberto. E o saldo de FGTS disponível também pode ser utilizado como base para os valores de empréstimos a serem liberados ao empregado.
E como é pago esse empréstimo consignado do trabalhador?
É importante ressaltar aos empregadores que o valor do empréstimo consignado retido no contracheque do funcionário é incluído na guia mensal do FGTS. Assim, além do recolhimento habitual de 8% sobre o salário, a guia também passa a contemplar os valores referentes ao crédito consignado. Por esse motivo, muitos empregadores têm estranhado o aumento no valor total da guia.
E se a empresa não pagar a guia do FGTS que contém o empréstimo consignado?
Caso a empresa não efetue o pagamento da guia do FGTS dentro do prazo, o valor do empréstimo NÃO será recalculado automaticamente no sistema do FGTS Digital. Nessa situação, o trabalhador precisará negociar o pagamento diretamente com o banco ou a instituição financeira, o que vem gerando diversos transtornos e conflitos entre empregadores e empregados.
Para evitar problemas, solicite à sua assessoria de Departamento Pessoal que emita a guia do empréstimo consignado separadamente dos valores do FGTS. Efetue o pagamento assim que receber a guia, pois essa prática reduz significativamente o risco de inadimplência e eventuais complicações para a empresa.
Não pagamento da guia do FGTS com o crédito consignado – Cuidados importantes
Se a guia não for paga, a responsabilidade recai sobre a empresa. No entanto, jamais negocie diretamente com o Banco em nome do funcionário. JAMAIS!
O que a empresa deve fazer, é:
- Informar formalmente o colaborador sobre a situação;
- Liberá-lo durante o expediente para negociar com o banco;
- Fornecer todos os contatos e suporte necessários;
- Arcar com os juros e encargos decorrentes da falha no pagamento da guia;
- Registrar toda a tratativa em documento formal, contento prints, protocolos e etc, assinado pelas partes;
- Quando o assunto for resolvido, ou seja, a parcela ter sido paga, formalizar com assinatura do empregado.
O que fazer se o valor da parcela ultrapassar 35% do valor líquido disponível?
A legislação limita o desconto em folha a 35% do valor líquido disponível. Se o valor da parcela ultrapassar esse percentual, a empresa não pode descontar mais, mesmo com autorização do funcionário.
Nesse caso a empresa não tem responsabilidade sobre a falta de pagamento do empréstimo e cabe somente ao trabalhador resolver o saldo remanescente com o banco. Nessa situação, a empresa deve:
- Documentar a situação;
- Informar o funcionário formalmente;
- Arquivar os documentos;
- Fica facultado a empresa dar suporte ao funcionário dentro do horário de expediente.
O Banco está cobrando mesmo após o pagamento?
Caso o banco continue cobrando o funcionário mesmo após o pagamento da guia, a empresa deve:
- Formalizar a comunicação via e-mail, anexando a guia paga;
- Ter cuidado ao compartilhar relatórios — jamais envie documentos com dados de outros funcionários;
- Imprimir e entregar a documentação ao colaborador;
- Solicitar a assinatura de recebimento e arquivar tudo.
Essas medidas são essenciais para evitar ações futuras e proteger a empresa juridicamente.
Orientações finais
A orientação que dou, tanto como Contadora quanto como Advogada, é simples e direta: documente tudo. Realize reuniões por setor, elabore comunicados por escrito e colha as assinaturas dos colaboradores. Como bem diz o ditado: “Palavras o vento leva.” Tenha tudo devidamente registrado.
Já é possível prever que, futuramente, muitas ações trabalhistas poderão surgir em razão desse tema. Eu mesma, na advocacia, já tenho recebido inúmeros contatos de empregados que se sentem lesados e pretendem ajuizar ações. Por isso, quanto mais a empresa estiver resguardada com documentação formal, melhor será sua defesa e menor o risco de passivos trabalhistas.
Documentos importantes que a empresa deve ter
Comunicado geral explicando o funcionamento do empréstimo consignado, incluindo:
- Onde ocorre o desconto (diretamente no salário e não do saldo do FGTS);
- O que acontece em caso de demissão;
- A possibilidade de negativação do CPF do trabalhador (sem responsabilidade da empresa);
- O limite legal de desconto;
- Orientações para quando o valor da parcela não puder ser integralmente descontado.
- Comunicação direta e clara sobre o assunto entre empregador x empregado
Espero que a leitura desse artigo tenha sido esclarecedora e proveitosa.
E como agradecimento pela sua leitura disponibilizamos três modelos de documentos para auxiliar sua empresa nesse operacional.
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SIMONE GOMES
