Autor: DECISAO CONT ASSESSORIA

  • Crédito Consignado do Trabalhador – PARTE II

    Crédito Consignado do Trabalhador – PARTE II

    Pontos de Atenção para Empresas 

    O Crédito do Trabalhador, criado em março de 2025, vem ganhando cada vez mais adesão entre os trabalhadores. No entanto, mesmo após alguns meses de operação, as dúvidas e os problemas relacionados ao programa continuam a crescer — aumentando, consequentemente, os riscos para as empresas.
    Por isso, é fundamental que a empresa comunique formalmente aos colaboradores sobre o funcionamento do empréstimo, especialmente quanto aos descontos dos consignados, que são realizados diretamente no contracheque — e não no FGTS. A ausência dessa informação tem sido uma das principais causas de confusão e frustração entre os trabalhadores consignatários.
    Embora essa informação esteja amplamente divulgada, muitos empregados ainda demonstram dúvidas, o que vem ocasionando confusões e até litígios entre as partes. Por isso, é essencial que o esclarecimento seja feito de forma clara, preferencialmente por escrito e com a assinatura do trabalhador, a fim de comprovar sua ciência e empresa ter uma maior proteção jurídica.

    Afinal, qual a função do FGTS no empréstimo consignado do trabalhador?
    O pagamento do empréstimo não é debitado do saldo do FGTS. Ele funciona apenas como garantia. Caso o empregado seja demitido sem justa causa, a multa dos 40% poderá ser usada — total ou parcialmente — para quitar o saldo devedor do empréstimo, caso ainda haja parcelas em aberto. E o saldo de FGTS disponível também pode ser utilizado como base para os valores de empréstimos a serem liberados ao empregado.

    E como é pago esse empréstimo consignado do trabalhador?
    É importante ressaltar aos empregadores que o valor do empréstimo consignado retido no contracheque do funcionário é incluído na guia mensal do FGTS. Assim, além do recolhimento habitual de 8% sobre o salário, a guia também passa a contemplar os valores referentes ao crédito consignado. Por esse motivo, muitos empregadores têm estranhado o aumento no valor total da guia.

    E se a empresa não pagar a guia do FGTS que contém o empréstimo consignado?
    Caso a empresa não efetue o pagamento da guia do FGTS dentro do prazo, o valor do empréstimo NÃO será recalculado automaticamente no sistema do FGTS Digital. Nessa situação, o trabalhador precisará negociar o pagamento diretamente com o banco ou a instituição financeira, o que vem gerando diversos transtornos e conflitos entre empregadores e empregados.

    Para evitar problemas, solicite à sua assessoria de Departamento Pessoal que emita a guia do empréstimo consignado separadamente dos valores do FGTS. Efetue o pagamento assim que receber a guia, pois essa prática reduz significativamente o risco de inadimplência e eventuais complicações para a empresa.

    Não pagamento da guia do FGTS com o crédito consignado – Cuidados importantes
    Se a guia não for paga, a responsabilidade recai sobre a empresa. No entanto, jamais negocie diretamente com o Banco em nome do funcionário. JAMAIS!
    O que a empresa deve fazer, é:

    • Informar formalmente o colaborador sobre a situação;
    • Liberá-lo durante o expediente para negociar com o banco;
    • Fornecer todos os contatos e suporte necessários;
    • Arcar com os juros e encargos decorrentes da falha no pagamento da guia;
    • Registrar toda a tratativa em documento formal, contento prints, protocolos e etc, assinado pelas partes;
    • Quando o assunto for resolvido, ou seja, a parcela ter sido paga, formalizar com assinatura do empregado.

    O que fazer se o valor da parcela ultrapassar 35% do valor líquido disponível?
    A legislação limita o desconto em folha a 35% do valor líquido disponível. Se o valor da parcela ultrapassar esse percentual, a empresa não pode descontar mais, mesmo com autorização do funcionário.
    Nesse caso a empresa não tem responsabilidade sobre a falta de pagamento do empréstimo e cabe somente ao trabalhador resolver o saldo remanescente com o banco. Nessa situação, a empresa deve:

    • Documentar a situação;
    • Informar o funcionário formalmente;
    • Arquivar os documentos;
    • Fica facultado a empresa dar suporte ao funcionário dentro do horário de expediente.

    O Banco está cobrando mesmo após o pagamento?
    Caso o banco continue cobrando o funcionário mesmo após o pagamento da guia, a empresa deve:

    • Formalizar a comunicação via e-mail, anexando a guia paga;
    • Ter cuidado ao compartilhar relatórios — jamais envie documentos com dados de outros funcionários;
    • Imprimir e entregar a documentação ao colaborador;
    • Solicitar a assinatura de recebimento e arquivar tudo.
      Essas medidas são essenciais para evitar ações futuras e proteger a empresa juridicamente.

    Orientações finais
    A orientação que dou, tanto como Contadora quanto como Advogada, é simples e direta: documente tudo. Realize reuniões por setor, elabore comunicados por escrito e colha as assinaturas dos colaboradores. Como bem diz o ditado: “Palavras o vento leva.” Tenha tudo devidamente registrado.
    Já é possível prever que, futuramente, muitas ações trabalhistas poderão surgir em razão desse tema. Eu mesma, na advocacia, já tenho recebido inúmeros contatos de empregados que se sentem lesados e pretendem ajuizar ações. Por isso, quanto mais a empresa estiver resguardada com documentação formal, melhor será sua defesa e menor o risco de passivos trabalhistas.

    Documentos importantes que a empresa deve ter
    Comunicado geral explicando o funcionamento do empréstimo consignado, incluindo:

    • Onde ocorre o desconto (diretamente no salário e não do saldo do FGTS);
    • O que acontece em caso de demissão;
    • A possibilidade de negativação do CPF do trabalhador (sem responsabilidade da empresa);
    • O limite legal de desconto;
    • Orientações para quando o valor da parcela não puder ser integralmente descontado.
    • Comunicação direta e clara sobre o assunto entre empregador x empregado

    Espero que a leitura desse artigo tenha sido esclarecedora e proveitosa.
    E como agradecimento pela sua leitura disponibilizamos três modelos de documentos para auxiliar sua empresa nesse operacional.
    Tendo alguma dúvida, fique a vontade em nos chamar, no Insta ou WhatApp.

    Chame-nos em nosso insta e escreva: “Li seu artigo e gostaria dos modelos de documentos”
    Será um prazer lhe atender

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    SIMONE GOMES

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    @decisaocontabilrj

  • Crédito Consignado do Trabalhador: O Que Empregadores e Empregados Precisam Saber

    Crédito Consignado do Trabalhador: O Que Empregadores e Empregados Precisam Saber

    O crédito consignado sempre foi conhecido como uma alternativa de acesso ao crédito com juros mais baixos, pois o desconto é feito diretamente na folha de pagamento do trabalhador. Em 2025, com a publicação da Medida Provisória nº 1.292/2025, essa modalidade foi ampliada, possibilitando que o trabalhador contrate o empréstimo diretamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, sem qualquer intermediação da empresa. Aparentemente, o processo é simples: o funcionário, de forma autônoma, solicita o empréstimo via aplicativo, o banco processa o pedido, envia as informações ao sistema Emprega Brasil, e a empresa insere na folha de pagamento, realiza o desconto das parcelas em folha e recolhe para Instituição Bancária através da Guia do FGTS Digital. Porém, a prática tem gerado uma série de problemas e discussões — principalmente para o empregador, que foi inserido nesse processo sem qualquer participação direta na contratação.

    Vantagens e Desvantagens do Novo Modelo
    Embora a promessa inicial seja de facilitação de acesso ao crédito, especialmente para trabalhadores de baixa renda, muitos especialistas alertam para as desvantagens que têm se sobressaído, tanto para empregados quanto para empregadores.

    Para o trabalhador:

    • Juros elevados: Nem sempre com juros menores que os do crédito pessoal comum, muitos trabalhadores estão percebendo tarde demais que, ao final, pagam quase o dobro do valor originalmente contratado.
    • Desinformação: Muitos acreditam, erroneamente, que os descontos serão feitos do saldo do FGTS. Na verdade, as parcelas são descontadas diretamente do salário líquido.
    • Surpresa no holerite: Há casos em que o empregado só percebe o desconto após receber o salário reduzido, sem ter total clareza do impacto do empréstimo.
    • Expectativa de “perdão” da dívida em caso de demissão: Muitos acreditam que ao se desligarem da empresa estarão livres da dívida. No entanto, em caso de demissão, o saldo do FGTS e a multa rescisória de 40% são utilizados para quitar as parcelas vincendas. E se o valor não for suficiente, o trabalhador continua responsável pelo pagamento.

    Para o empregador:

    • Responsabilidade sem participação: A empresa é obrigada a processar os descontos de um contrato que não firmou, nem intermediou.
    • Riscos operacionais: As parcelas do consignado são pagas dentro da guia do FGTS digital. Caso a guia não seja quitada no prazo por qualquer motivo, o valor do consignado desaparece do cálculo. Isso obriga o funcionário a entrar em contato com o banco para quitar por fora — e, em alguns casos, a responsabilidade pelos encargos recai sobre o empregador.
    • Falta de suporte bancário: Muitos bancos, principalmente os digitais, não estão preparados para lidar com esse tipo de operação. O suporte ao funcionário é falho, gerando retrabalho para empresas e contadores.
    • Ambiente de trabalho afetado: Quando o funcionário percebe o desconto e se sente prejudicado, o reflexo costuma recair sobre a empresa, criando insatisfação e desgaste no clima organizacional.

    O Limite de Comprometimento e a Multiplicação de Empréstimos
    A legislação que rege o crédito ao trabalhador permite que seja descontado até limite de 35% do seu salário líquido disponível, que inclui férias e rescisão. Recentemente foi ampliado a possibilidade de o funcionário contratar até nove contratos de empréstimos ao mesmo tempo. No entanto, a empresa só poderá descontar até o limite dos 35% do líquido disponível, utilizando a ordem dos contratos mais antigos para os mais novos. Caso o valor do líquido disponível não quite a totalidade dos empréstimos contraídos os valores ficarão em aberto e o funcionário deverá negociar diretamente com o banco como fará para quitá-los, e isso poderá trazer transtornos no dia a dia do seu trabalho, já que para falar com as instituições bancárias, além de levar muito tempo em ligação, na maioria das vezes o atendimento é feito em dias e horários comerciais, os mesmos que a maioria dos funcionários estarão trabalhando.

    Consequências Jurídicas e Organizacionais
    A ausência de uma campanha de esclarecimento por parte do governo e das instituições financeiras pode resultar, futuramente, em ações trabalhistas, especialmente contra empregadores que não prestaram esclarecimentos — mesmo sem obrigação legal de fazê-lo. Muitos empregados desconhecem as consequências do crédito consignado e só percebem o impacto quando já estão endividados, gerando frustração e conflitos dentro das empresas.

    Conclusão
    Embora o crédito consignado do trabalhador tenha sido idealizado como uma ferramenta de inclusão financeira, a falta de orientação, a responsabilidade imposta ao empregador e os desdobramentos práticos da operação têm gerado mais dúvidas e conflitos do que benefícios. É fundamental que empresas, contadores e trabalhadores estejam atentos às regras, limites e responsabilidades envolvidos, para que possam se resguardar e evitar prejuízos — sejam financeiros, jurídicos ou de relacionamento profissional.

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