
10 multas que a empresa pode ter que pagar ao não cumprir as obrigações de SST
Multas trabalhistas em SST
O empregador é responsável por preservar a saúde e a segurança de seus empregados e demais pessoas nos ambientes de trabalho.
As Normas Regulamentadoras do MTE dispõem sobre as ações mínimas a serem implementadas nesse sentido. Dentre elas, podemos citar o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, treinamentos e capacitações de trabalhadores, etc.
O desrespeito às normas pode acarretar multas, conforme determina a NR 28. Algumas dessas exigências legais – e as penalidades caso sejam descumpridas – são listadas a seguir:
Elaborar e implementar o PPRA (NR 9)
Todo empregador, independentemente do número de empregados que possua, deve elaborar e implementar o PPRA. Esse programa pode ser a principal ferramenta da empresa na Gestão de SST e Meio Ambiente. Deixar de elaborá-lo ou implementá-lo viola o disposto no item 9.1.1 da NR 9.
Multa: a partir de R$ 2.387,12
Elaborar e implementar o PCMSO (NR 7)
Todo empregador, independentemente do número de empregados que possua, deve elaborar e implementar o PCMSO, com o objetivo de promover e preservar a saúde do conjunto de trabalhadores. Deixar de elaborar ou implementar o programa é uma infração ao item 7.3.1 da NR 7.
Multa: a partir de R$ 1.431,00
Realizar exame médico periódico (NR 7)
A avaliação clínica (abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental) deverá obedecer a intervalos mínimos de tempo. Deixar de submeter o trabalhador, ou submetê-lo fora dos prazos, ao exame médico periódico infringe o que determina o item 7.4.3.2 da NR 7.
Multa: a partir de R$ 716,56
Fornecer EPI – Equipamento de Proteção Individual (NR 6)
O empregador é responsável por fornecer ao empregado, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas circunstâncias previstas na norma. Deixar de fornecer o EPI desrespeita a obrigatoriedade imposta no item 6.3 da NR 6.
Multa: a partir de R$ 2.387,12
Promover treinamento para designado da CIPA (NR 5)
As empresas que não são obrigadas a manter a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes deverão promover, anualmente, treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo da NR 5. Deixar de realizar esse treinamento viola o disposto no item 5.32.2 da NR 5.
Multa: a partir de R$ 1.792,46
Informar os riscos profissionais aos trabalhadores (NR 1)
Cabe ao empregador informar ao empregado os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho, os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa. Não atender a essa determinação fere o disposto no item 1.7, alínea “c”, da NR 1 (veja também: artigo 338, § 1º, do Decreto nº 3.048/1999).
Multa: a partir de R$ 1.792,46
As exigências das Normas Regulamentadoras devem ser cumpridas por todos os empregadores que possuam empregados regidos pela CLT – desde os de pequeno porte, com apenas um trabalhador, até os de grande porte, com vários trabalhadores.
Vale lembrar que, além do pagamento de multas, existe a possibilidade de perdas com ações judiciais de insalubridade e periculosidade, muito comuns na Justiça do Trabalho.
Multas previdenciárias em SST
A Previdência Social prevê a concessão do benefício de aposentadoria especial, com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, para o trabalhador segurado exposto a agentes nocivos listados no Decreto nº 3.048/1999, Anexo IV – Classificação dos Agentes Nocivos.
Para comprovar a exposição ocupacional, a empresa fornece ao trabalhador um formulário contendo seu Perfil Profissiográfico, também conhecido como PPP.
O PPP deve ser preenchido com base no LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho. É este laudo que registra, entre outras informações, quais trabalhadores desempenham atividades consideradas especiais, para fins de aposentadoria.
Outra obrigação previdenciária relacionada à SST é a emissão da CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho.
Dentre as exigências da legislação previdenciária em SST, e as multas aplicáveis pelo descumprimento, podemos citar:
Elaborar e manter atualizado o Perfil Profissiográfico
A empresa obrigada ao PPP deve elaborá-lo e mantê-lo atualizado, contemplando as atividades desenvolvidas pelo trabalhador durante o período laboral. Deixar de fazê-lo e de fornecer ao empregado cópia autêntica do documento, quando da rescisão do contrato de trabalho, infringe o artigo 68, § 8º, do Decreto nº 3.048/1999.
Multa: a partir de R$ 636,17 (conforme artigo 283, I, alínea “h”, do referido Decreto)
Elaborar e/ou manter atualizado o LTCAT
A empresa obrigada ao LTCAT deve elaborá-lo e mantê-lo atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus empregados. Deixar de fazê-lo, ou emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o laudo, contraria o artigo 68, § 6º, do Decreto nº 3.048/1999.
Multa: R$ 23.313,00 (conforme artigo 8º, V, da Portaria MF nº 15/2018)
Emitir a CAT
Cabe à empresa comunicar a Previdência Social sobre o acidente de trabalho sofrido pelo segurado empregado, exceto o doméstico, e o trabalhador avulso, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente. Deixar de emitir a CAT no prazo viola o artigo 336 do Decreto nº 3.048/1999.
Multa: variável, entre os limites mínimo e máximo do salário de contribuição, por acidente não comunicado. A multa será elevada em duas vezes o seu valor a cada reincidência (conforme artigo 286 do referido Decreto)
Informar os riscos profissionais aos trabalhadores
A empresa tem o dever de prestar ao trabalhador informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular. Não atender a essa determinação fere o artigo 338, § 1º, do Decreto nº 3.048/1999 (veja também: item 1.7, alínea “c”, da NR 1).
Multa: de R$ 2.331,32 a R$ 233.130,50, variável devido à gravidade da infração (conforme artigo 8º, IV, da Portaria MF nº 15/2018)
É importante frisar que, segundo o artigo 343 do Decreto nº 3.048/1999, “constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de Segurança e Saúde do Trabalho”.
COMO EVITAR MULTAS
Evitar as multas é fácil: basta fazer a Gestão de SST.
Os gestores das empresas precisam olhar com atenção para a área de Saúde e Segurança do Trabalho, assim como fazem com as áreas Financeira, Fiscal, Jurídica e outras, que acabam ganhando mais importância.
O primeiro passo é realizar um diagnóstico com a ajuda de bons parceiros, especialistas na área. A etapa seguinte é planejar as ações de SST e executar o planejamento da melhor forma possível.
Reavalie constantemente o andamento das ações planejadas e utilize a tecnologia a seu favor.
O momento é propício para isso. Foram adiados os prazos de envio dos eventos de SST ao eSocial, e teremos tempo suficiente para nos prepararmos. (Fonte: https://www.sstonline.com.br/)
Entre em contato conosco, a Optimaseg pode lhe ajudar a evitar essas multas!